google.com, pub-0596045825342772, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Vida Difícil!: Publicações não autorizadas na Internet podem ser punidas com até dois anos de detenção

sexta-feira, 5 de março de 2010

Publicações não autorizadas na Internet podem ser punidas com até dois anos de detenção

Materia de Juliana Geambastiani, publicada no Jornal Folha Salvador

Um casal resolve fotografar um ao outro, em nus explícitos. Findo o relacionamento um dos dois, por vingança, publica as fotos na Internet para manchar a imagem do ex-parceiro.

Casos como esse tem sido registrados com freqüência crescente nas delegacias de todo o País, mas ainda não existe uma lei específica para delitos on-line. Atualmente utiliza-se o Código Penal que, produzido em 1940, é incapaz de abranger todas as situações que ocorrem nos dias atuais. “A Secretaria da Segurança Pública está criando a Delegacia Virtual, para onde as vítimas desses tipos de crimes poderão se dirigir, a fim de que se proceda ao inquérito policial de forma adequada e com aparatos eficientes. Enquanto isso, as ocorrências estão sendo registradas pela Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes, localizada na Baixa do Fiscal”, informa o advogado Artur Guimarães.

Mesmo com a legislação ultrapassada e sem números estatísticos confiáveis sobre as dimensões do problema, diversas condenações já ocorreram em todo o País, inclusive na Bahia. De acordo com Guimarães, a pena é de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, se for comprovada calúnia. Em casos de difamação, três meses a um ano, acrescido de multa. De um a seis meses – ou multa – nos crimes de injúria.

Mas há outro tipo de conseqüência grave para essa exposição de imagem, dessa vez sentida pela própria vítima: o dano psicológico.

O psicólogo José Carlos Ribeiro explica que a exposição involuntária “produz um sentimento de invasão do que deveria estar na esfera privada, promovendo assim uma autêntica violação da privacidade alheia”. Ao contrário da exibição consentida, a publicação de imagens e depoimentos não autorizados pode gerar efeitos em longo prazo. Muitas vítimas precisam de tratamento específico. “De maneira geral, recomenda-se um apoio psicoterápico às pessoas que eventualmente possam sentir que tiveram sua privacidade violada”, enfatiza o psicólogo.


Saiba como evitar a exposição involuntária:

* Não abra e-mails de desconhecidos
* Só mantenha contato ou passe os seus dados pessoais para sites onde a segurança seja comprovada.
* Em casos de fotos e vídeos não existe proteção verdadeiramente eficaz. Logo, para evitar a exposição indesejada, a melhor opção é não fazer vídeos e nem fotos que possam comprometê-lo(a) depois

Fonte: Delegado e Diretor do Departamento de Crimes contra o Patrimônio, Arthur Galas


“Processei e ganhei R$1.200 por danos morais”

Depoimento de professora do Espírito Santo, Márcia Oliveira, mostra que Justiça começa a punir quem comete abusos na Internet

“Na época em que eu lecionava informática básica, o Orkut era uma novidade e somente pessoas convidadas tinham acesso a ele. Para apresentar a ferramenta aos alunos, foi necessário eu entrar com minha senha em todas as máquinas. Detalhe importante é que não dei a minha senha, eu mesma a digitei em todas as máquinas do laboratório. A aula correu normalmente, ninguém agiu de má fé nesse dia. Na aula seguinte, um dos alunos pediu para eu entrar no Orkut, no entanto, ele abusou da minha confiança e, junto com outros colegas, mudou o meu perfil, escrevendo coisas infames ao meu respeito. Durante a aula, dois alunos perceberam o que estava acontecendo e me avisaram. Imediatamente pedi ao suporte do laboratório para pegar todos os históricos da máquina em que o aluno estava e imprimir as difamações que ele fez a minha pessoa.

Levei o processo adiante e, no dia da audiência final, o advogado de defesa veio com a conversa fiada da mãe desse aluno – que ele era incapaz e que tomava remédios fortes e que a mãe dele não teria condições de pagar a indenização. Além disso, argumentou que eu ‘dei brecha’ ao fornecer a senha para o aluno. No entanto, eu mesma digitei a senha, não a dei, conforme comprovaram minhas testemunhas. E mesmo que eu tivesse dado a senha, segundo a juíza, ele não tinha o direito de fazer o que fez. Eu tive a sorte de ter provas e testemunhas, por isso, parti para o processo. Mesmo sem advogado, ganhei causa recebendo indenização de R$ 1.200 por danos morais”.

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