google.com, pub-0596045825342772, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Vida Difícil!: março 2010

quarta-feira, 10 de março de 2010

segunda-feira, 8 de março de 2010

sexta-feira, 5 de março de 2010

Publicações não autorizadas na Internet podem ser punidas com até dois anos de detenção

Materia de Juliana Geambastiani, publicada no Jornal Folha Salvador

Um casal resolve fotografar um ao outro, em nus explícitos. Findo o relacionamento um dos dois, por vingança, publica as fotos na Internet para manchar a imagem do ex-parceiro.

Casos como esse tem sido registrados com freqüência crescente nas delegacias de todo o País, mas ainda não existe uma lei específica para delitos on-line. Atualmente utiliza-se o Código Penal que, produzido em 1940, é incapaz de abranger todas as situações que ocorrem nos dias atuais. “A Secretaria da Segurança Pública está criando a Delegacia Virtual, para onde as vítimas desses tipos de crimes poderão se dirigir, a fim de que se proceda ao inquérito policial de forma adequada e com aparatos eficientes. Enquanto isso, as ocorrências estão sendo registradas pela Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes, localizada na Baixa do Fiscal”, informa o advogado Artur Guimarães.

Mesmo com a legislação ultrapassada e sem números estatísticos confiáveis sobre as dimensões do problema, diversas condenações já ocorreram em todo o País, inclusive na Bahia. De acordo com Guimarães, a pena é de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, se for comprovada calúnia. Em casos de difamação, três meses a um ano, acrescido de multa. De um a seis meses – ou multa – nos crimes de injúria.

Mas há outro tipo de conseqüência grave para essa exposição de imagem, dessa vez sentida pela própria vítima: o dano psicológico.

O psicólogo José Carlos Ribeiro explica que a exposição involuntária “produz um sentimento de invasão do que deveria estar na esfera privada, promovendo assim uma autêntica violação da privacidade alheia”. Ao contrário da exibição consentida, a publicação de imagens e depoimentos não autorizados pode gerar efeitos em longo prazo. Muitas vítimas precisam de tratamento específico. “De maneira geral, recomenda-se um apoio psicoterápico às pessoas que eventualmente possam sentir que tiveram sua privacidade violada”, enfatiza o psicólogo.


Saiba como evitar a exposição involuntária:

* Não abra e-mails de desconhecidos
* Só mantenha contato ou passe os seus dados pessoais para sites onde a segurança seja comprovada.
* Em casos de fotos e vídeos não existe proteção verdadeiramente eficaz. Logo, para evitar a exposição indesejada, a melhor opção é não fazer vídeos e nem fotos que possam comprometê-lo(a) depois

Fonte: Delegado e Diretor do Departamento de Crimes contra o Patrimônio, Arthur Galas


“Processei e ganhei R$1.200 por danos morais”

Depoimento de professora do Espírito Santo, Márcia Oliveira, mostra que Justiça começa a punir quem comete abusos na Internet

“Na época em que eu lecionava informática básica, o Orkut era uma novidade e somente pessoas convidadas tinham acesso a ele. Para apresentar a ferramenta aos alunos, foi necessário eu entrar com minha senha em todas as máquinas. Detalhe importante é que não dei a minha senha, eu mesma a digitei em todas as máquinas do laboratório. A aula correu normalmente, ninguém agiu de má fé nesse dia. Na aula seguinte, um dos alunos pediu para eu entrar no Orkut, no entanto, ele abusou da minha confiança e, junto com outros colegas, mudou o meu perfil, escrevendo coisas infames ao meu respeito. Durante a aula, dois alunos perceberam o que estava acontecendo e me avisaram. Imediatamente pedi ao suporte do laboratório para pegar todos os históricos da máquina em que o aluno estava e imprimir as difamações que ele fez a minha pessoa.

Levei o processo adiante e, no dia da audiência final, o advogado de defesa veio com a conversa fiada da mãe desse aluno – que ele era incapaz e que tomava remédios fortes e que a mãe dele não teria condições de pagar a indenização. Além disso, argumentou que eu ‘dei brecha’ ao fornecer a senha para o aluno. No entanto, eu mesma digitei a senha, não a dei, conforme comprovaram minhas testemunhas. E mesmo que eu tivesse dado a senha, segundo a juíza, ele não tinha o direito de fazer o que fez. Eu tive a sorte de ter provas e testemunhas, por isso, parti para o processo. Mesmo sem advogado, ganhei causa recebendo indenização de R$ 1.200 por danos morais”.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Câmara aprova PEC sobre piso salarial de policiais e bombeiros

Texto aprovado prevaleceu sobre o da PEC 300/08, que tomava como base os salários dos policiais do Distrito Federal. Policiais terão, provisoriamente, um piso de R$ 3,5 mil. Votação de destaques ficou para esta quarta-feira (3).

O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e os deputados precisam ainda analisar os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada. , o que ocorrerá a partir desta quarta-feira.

O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.

Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.

Subsídio
A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.

As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.

O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.

Distrito Federal
Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial, de autoria do relator Major Fábio (DEM-PB), não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal.

Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o menor posto.

Cláusula pétrea
Poucos deputados se manifestaram contra a emenda aprovada, argumentando que ela fere a cláusula pétrea da Constituição que prevê autonomia dos entes federados (estados, municípios e União).

Outro empecilho apontado contra o sucesso da PEC é a dificuldade de implementar o subsídio para essas carreiras, pois essa sistemática de remuneração acaba com o recebimento das parcelas incorporadas (como quintos, funções e causas ganhas na Justiça).

Fonte: Câmara dos deputados