google.com, pub-0596045825342772, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Vida Difícil!: Procon informa sobre pagamentos durante greve dos bancários

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Procon informa sobre pagamentos durante greve dos bancários

Apesar dos bancários estarem em greve por tempo indeterminado desde o dia 29 de setembro, o consumidor que possuir faturas a vencer não pode deixar de efetuar os pagamentos na data correta, conforme alerta o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH).

Caixas eletrônicos, bancos on line, casas lotéricas, supermercados, lojas e outros pontos avançados de atendimento, que funcionem como correspondentes bancários das instituições financeiras, são alguns dos meios alternativos que podem ser utilizados pelo consumidor. Isto porque, de acordo com o assessor técnico do órgão, Alexandre Doria, somente os serviços de atendimento presencial ficam prejudicados com a paralisação dos bancários, não tendo qualquer relação com os caixas eletrônicos, com os serviços prestados por meio eletrônico (internet) e as demais ferramentas de atendimento. O consumidor deve entrar em contato com os fornecedores de produtos e serviços para verificar quais meios são disponibilizados para a quitação dos débitos, evitando penalidades como juros e multas devido ao não pagamento da fatura. Ele só ficará desobrigado de pagar a cobrança se encontrar dificuldades para quitar a dívida, em razão do fornecedor não oferecer alternativas para o pagamento. Dessa forma, não poderão ser aplicadas cobranças de multas ou qualquer outro ônus.

As pessoas que não souberem ou tenham dificuldade de manusear os caixas eletrônicos, principal alternativa para saques de valores, devem entrar em contato com a instituição financeira por intermédio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e se informar da existência de locais que funcionem como correspondentes bancários como é o caso das agências lotéricas.

Serviços como pagamento de salários, compras em débito automático e a crédito continuam funcionando normalmente, uma vez que se tratam de serviços essenciais, direito garantindo pela lei nº 7.783 de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, além de regular o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Aquele que se sentir lesado deve procurar um dos postos de atendimento do Procon para receber orientações ou registrar queixas, podendo ainda dar início a uma ação no Poder Judiciário, quando quiser solicitar restituição de valores.

Fonte: Aratu online

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